Lei 14.039/2018: nova legislação ameaça pesquisa e extensão das universidades estaduais

Foto: Ascom Uefs

Mesmo sem o início de semestre letivo, a lei 14.039/18 já causa polêmica e prejudicará projetos de pesquisa e extensão das quatro universidades estaduais baianas. É o que alerta professores que possuem regime Dedicação Exclusiva (DE) e terão, a partir de agora, redução do tempo destinado às atividades de pesquisa e extensão com o aumento da carga horária em sala de aula.
A nova lei muda o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior e põe fim na possibilidade de redução da carga horária mínima de sala de aula de 12h para 8h, o que possibilitava aos docentes destinarem mais tempo à pesquisa e extensão, no caso dos que possuem o vínculo em regime de dedicação exclusiva. O aumento da carga horária se torna ainda mais danoso diante do fato que, na grande maioria das vezes, as atividades docentes consomem mais do que as 40h de trabalho pré-estabelecidas, seja na preparação e atualização das aulas, orientação à estudantes para TCC, estágios, iniciação científica, mestrado e doutorado, elaboração de relatórios de pesquisa e extensão, atividades administrativas e etc.
“Trata-se de um grande ataque a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que é o pressuposto básico de uma universidade. O fomento à produção científica e o retorno das universidades à sociedade baiana, através de projetos de pesquisa e extensão, estão ameaçados. As pesquisas produzidas nas universidades estaduais hoje cumprem um papel muito importante para o povo baiano como, por exemplo, as pesquisas sobre a Zika Vírus, avanços no medicamento contra o câncer e doença de chagas, entre tantos outros projetos e temas relevantes. Precisamos lutar pela revogação dessa lei”, demarcou Sérgio Barroso, coordenador do Fórum das ADs.

Números e prejuízos
Somente na Uefs, dos 838 professores existentes na graduação e na pós-graduação, 510 trabalham em regime de DE. Estes estão à frente ou envolvidos em boa parte dos 809 projetos de extensão e de pesquisa da instituição. Na Uesb, os números também demonstram que a lei trará impactos negativos. De acordo com dados do Setor de Informações Funcionais da universidade, dos 1002 docentes da Uesb, 682 trabalham em regime de dedicação exclusiva (68%). Sendo grande parte desses docentes envolvidos com o desenvolvimento científico da universidade, que registou no ano passado 203 projetos de extensão cadastrados e 888 projetos de pesquisa em andamento.
Na Uneb e Uesc, a assessoria de comunicação do Fórum das ADs entrou em contato com as pró-reitorias de pesquisa e extensão para levantamento de dados, contudo os números ainda não foram disponibilizados.

Retrospectiva
A lei 14.039/2018 foi aprovada em sessão polêmica no dia 17 de dezembro. O debate realizado girou em torno da proposta de alteração da gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional dos professores da educação básica. Momentos antes do projeto ser votado o deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou a “emenda surpresa” que altera o Estatuto do Magistério Superior. 
O substitutivo foi apresentado sem diálogo com o movimento docente ou divulgação prévia sobre o seu conteúdo. A notícia não foi veiculada na mídia ou nas matérias jornalísticas da Assembleia Legislativa da Bahia. Somente após a sua publicação na forma de lei é que foi possível ter acesso ao seu conteúdo integral. 
Assista na íntegra o vídeo oficial da sessão plenária do dia 17/12/2018, onde foi apresentada e aprovada a emenda e o substitutivo do PL 22.985/2018.

A luta pela revogação
Diante da gravidade da lei, o Fórum das ADs têm encaminhado meios de formas de lutar pela revogação da medida. No dia 16 de janeiro, o Fórum das ADs protocolou uma reivindicação de abertura de negociação em caráter de urgência. O documento foi entregue nas secretarias de Administração do Estado da Bahia (Saeb), de Educação (SEC), de Relações Institucionais (Serin) e Governadoria. No texto, os docentes chamam atenção para os prejuízos da Lei 14.039/2018 no desenvolvimento da pesquisa e extensão nas universidades. Um documento com o mesmo caráter também foi entregue nos gabinetes dos deputados estaduais que compõem a nova legislatura da AL-BA no dia 5 de fevereiro.
Enquanto ação jurídica, as ADs entrarão com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), através da Aduneb, que será ajuizada pela revogação do artigo 12 da lei 14.039/18, que altera o Estatuto do Magistério Superior. Como parte da agenda de mobilização, ocorrerá ainda rodadas de assembleias docentes nas quatro universidades. A categoria discutirá a possibilidade de deflagração de greve. Leia mais.